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Internação voluntária x involuntária x compulsória. Você sabe a diferença?

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Internação voluntária x involuntária x compulsória. Você sabe a diferença?

Com o crescimento devastador do número de usuários de drogas, principalmente usuários de crack, cresce também os problemas sociais. Muitos desses usuários reconhecem que chegaram a um estágio que sozinho não conseguirão sair e nem vencer sozinhos. Com esse reconhecimento, eles próprios procuram ajuda e acabam permitindo ser internados. O grande problema hoje encontrado pelo governo, sociedade e famílias, é lidar com aqueles usuários que não aceitam ajuda e que seu estágio de consumo já está gerando causando um grande perigo ao usuário e às pessoas a seu redor, deixando todos sem saber como agir.

Drogas como o crack, agem de maneira tão agressiva no corpo do usuário que não permitem que ele entenda a gravidade de sua situação e o quanto o seu comportamento pode ser nocivo para ele e para os outros. Foi com base nessa ideia que o deputado federal Eduardo Da Fonte (PP-PE) apresentou, em março de 2012, uma proposta de política pública que prevê a internação compulsória temporária de dependentes químicos, com indicação médica, após o paciente passar por avaliação com profissionais da saúde. A internação contra a vontade do paciente está prevista no Código Civil desde 2001, pela Lei da Reforma Psiquiátrica 10.216, mas a novidade agora é que o procedimento seja adotado não caso a caso, mas como uma política de saúde pública.

Umas das grandes dúvidas existentes, são referentes aos tipos de internações, principalmente a diferença entre involuntária e compulsória.

Internação voluntária

A internação voluntária se faz quando o paciente está consciente das perdas promovidas pelo uso de álcool e/ou drogas, procurando ajuda para desintoxicação e sua recuperação. Se dá com o consentimento do dependente. Os pacientes optam por um regime de internação para mais facilmente proceder a desintoxicação e encontrar um ambiente propício, com recursos para a recuperação de um modo de vida saudável.

Internação involuntária

Esta modalidade de tratamento está indicada para pessoas que precisam do tratamento, mas não estão de acordo com a internação.

Clínica Terapêutica Quintino oferece diversas possibilidades de tratamento, inclusive o tratamento involuntário, previsto em lei. A Internação Involuntária é amparada pelo Decreto 891/38 e, pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela portaria federal nº 2.391/2002 e de acordo com RDC N-101 da ANVISA. A internação sem o consentimento do usuário e a pedido de um terceiro, ele sendo responsável pelo paciente, é uma das soluções para quando o dependente químico está colocando sua própria vida ou a vida de outras pessoas em risco e dificuldades e, mesmo assim, é incapaz de tomar e manter uma atitude coerente para sua recuperação.

Deve ser aplicada nos casos em que o dependente perdeu a liberdade de escolha. Este é o ponto central de qualquer transtorno psíquico, a incapacidade do indivíduo não conseguir escolher algo do que faz atualmente. O dependente não consegue mais escolher entre o consumo e a abstinência. A vontade de usar é sempre maior e se sobrepõe a coisas que antes eram importantes como: estudo, emprego, convívio com familiares e parentes, respeito às normas etc. Desse modo, não é tão simples assim ouvir da pessoa “vou me tratar” e nada mais acontece. É chegada a hora de refletir e buscar auxílio profissional, para reverter esta situação, antes que seja tarde demais.

Duração prevista para o tratamento de 180 dias em regime de internação continuada em nossas unidades de tratamento, sujeito à alta terapêutica estabelecida pela equipe, mais um programa de reinserção social.

Temos um custo que permite a maioria das famílias se beneficiarem dos resultados que nossos tratamentos têm proporcionado à muitas vidas.

Internação compulsória

Análoga à internação involuntária, esta modalidade conta com a utilização de meios ou formas legais como parte de uma lei de saúde mental para internação do indivíduo contra a sua vontade ou sob os seus protestos. Neste caso não é necessária a autorização familiar. Preconizada pela legislação vigente aqui no Brasil, no artigo 9º da Lei Federal 10.216/01 é estabelecida a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.

O tempo de duração para o tratamento está previsto na decisão do juiz e ocorrerá em regime de internação continuada em nossas unidades de tratamento.

Consulte-nos para tratamento de seu familiar ou amigo!

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