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Empresas não estão preparadas para lidar com o alcoolismo
O Alcoolismo, considerado um desvio de comportamento e já enumerado pelos manuais da Medicina como uma doença grave, representa um problema sem solução para muitos gestores nas empresas.
A presença de um alcoólatra na organização demanda uma atenção muito especial desde o momento em que começam a surgir os indícios do problema. O tipo de abordagem, a disponibilidade para a intervenção na vida do funcionário e por último a demissão devem ocorrer com retoques de razoabilidade e racionalidade. Contudo, o que observamos na prática é o ato sumário de demissão, proporcionado por muitas empresas e na maioria das vezes por justa causa, o que agrava a situação do empregado.
Ao amparo da própria CLT que em seu artigo 482 caracteriza a embriaguez habitual como uma das hipóteses de justa causa, alguns gestores ao tomarem consciência do problema simplesmente entram em contato com o Departamento De Pessoal e exigem a demissão do empregado em uma atitude simples, rápida, porém desumana.
A embriaguez crônica não permite ao indivíduo a escolha, ele passa a beber inconscientemente, é uma doença, uma questão de saúde pública o que exige das empresas o mínimo de responsabilidade social.
À luz da razão, cabe ao funcionário alcoólatra, devidamente diagnosticado, a estabilidade, sendo que o gestor ao perceber a situação deverá manter sigilo absoluto e evitar que a imagem do profissional sofra qualquer mácula, logo toda a ação deverá ser tomada com cautela. A empresa torna-se responsável pelo incentivo ao tratamento em instituições especializadas e somente então depois de esgotadas todas as alternativas, ela poderá demitir o funcionário sem justa causa.
Os próprios Tribunais do Trabalho vêm, sem divergências, adotando o entendimento de que “o alcoolismo crônico, catalogado no Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS, sob o título de síndrome de dependência do álcool, é doença, e não desvio de conduta justificadora da rescisão do contrato de trabalho”, o que vem proporcionando a reintegração de inúmeros funcionários demitidos.
Para aqueles que ainda não conviveram com o problema, a saída mais simples e rápida da demissão, justificada por questões morais e valores comuns, talvez seja a melhor, contudo descartar um “excelente profissional doente”, representa na verdade a assinatura do seu atestado final e a perda do que seria sua última chance de recuperação.
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